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CEFET-MG

Avaliação para Progressão Docente

Última modificação: Quinta-feira, 24 de agosto de 2023

O processo de Progressão Funcional por Desempenho (Docente), após ser cadastrado pela Divisão de Avaliação do Servidor, é enviado ao Departamento de lotação do servidor docente que deve providenciar:

  • PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO (PROGRESSÃO DOCENTE) – documento a ser criado pela secretaria do departamento ou chefia do departamento, no SIPAC/Protocolo, e assinado pelo Chefe de Departamento de lotação do servidor docente avaliado. Obs.: Os membros da comissão deverão ser inseridos como interessados na portaria cadastrada no SIPAC/Protocolo, assim como o(a) servidor(a) docente avaliado(a).
  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (SERVIDOR DOCENTE) – a ser preenchida pelos membros indicados na Portaria de Designação da Comissão de Avaliação. Essa Avaliação de Desempenho deverá, após preenchida, ser assinada pelo servidor docente avaliado e pela própria Comissão de Avaliação. Obs.1: O documento “Avaliação de Desempenho” deverá ser cadastrado no processo eletrônico como RESTRITO sendo que, no campo “Hipótese Legal”, escolher INFORMAÇÃO PESSOAL RESTRITA. Ao carregar o modelo, o responsável deverá ler e seguir, atentamente, as explicações do campo “Orientações de Preenchimento” existentes no documento. Obs.2: Itens não passíveis de avaliação devem ser indicados com um traço no respectivo campo.
  • OFICIO – a ser cadastrado pelo(a) presidente da comissão designada, conforme solicitação da CPPD: “observando que o item 1.4 não deve ser preenchido (indicar isso com um traço no respectivo campo) e que deve ser acrescentado ao processo, pela chefia ou pela comissão avaliadora, um ofício com a justificativa do não preenchimento. A necessidade desse cuidado decorre do fato de o CEFET-MG ainda não ter estabelecido um procedimento institucional para a avaliação do desempenho dos docentes com a participação do corpo discente. Nesse contexto, a atribuição de qualquer nota a esse quesito seria de justificativa e comprovação bastante delicadas, o que, à falta de uma base metodológico-procedimental comum a toda a instituição, ficaria a cargo do departamento de lotação do docente avaliado, devendo passar, na sequência, pelo escrutínio desta comissão. Em vista disso, no intuito de ajudar a garantir uma análise mais ágil dos processos, esta comissão (CPPD) recomenda o procedimento sumário indicado no parágrafo inicial deste despacho”.

Concluída a Avaliação de Desempenho, o processo eletrônico deverá ser encaminhado à CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente), que procederá com a análise da documentação.

Observação: Os documentos, preferencialmente, devem ser cadastrados já dentro do processo, conforme IT-024 -Adicionar novos documentos a  processo no SIPAC/Protocolo (PASSO A PASSO) . Os documentos “PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO (PROGRESSÃO DOCENTE)” e “AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (SERVIDOR DOCENTE)” possuem MODELOS padronizados disponíveis no SIPAC/Protocolo. O documento “OFÍCIO” possui MODELO UNIDADE disponível no SIPAC/Protocolo.